terça-feira, 16 de maio de 2017

RESOLUÇÃO DE QUESTÕES PMPI- CONSELHO DE DISCIPLINA



CONSELHO DE DISCIPLINA

1) (NUCEPE/CFS-2012) A Lei Estadual 3.729, de 27 de maio de 1980, trata do Conselho de Disciplina. Sobre esse processo administrativo, marque a opção ERRADA.
A) Destina-se a apreciar a incapacidade das praças, com estabilidade assegurada, de permanecerem na ativa, bem como das praças reformadas ou na reserva remunerada de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram.
B) Será composto de 03 (três) oficiais, podendo o escrivão ser um capitão.
C) As praças da ativa, ao serem submetidas a Conselho de Disciplina, serão afastadas do exercício de suas funções.
D) Ser-lhe-ão submetidas as praças estáveis acusadas oficialmente ou por meio lícito de comunicação social de terem procedido incorretamente no desempenho do cargo de que estejam investidas.
E) São competentes para o nomearem o Comandante- Geral e o Corregedor da PMPI.


2)(NUCEPE/CFS-2012) Analise os itens abaixo e, em seguida, assinale a alternativa CORRETA.
I. O Conselho de Disciplina deve criar às praças a ele submetidas condições para se
defenderem, ou seja, garantir-lhes o contraditório e a ampla defesa.
II. O Conselho de Disciplina será nomeado “ex-ofício”, isto é, a autoridade competente deve
aguardar ofício ou expediente correspondente comunicando a conduta irregular da praça para o ato de nomeação da comissão processante.
III. O libelo acusatório é peça imprescindível do Conselho de Disciplina, sendo sua ausência favorável à defesa do acusado.
a) Apenas I e II são verdadeiros.
b) Apenas I e III são verdadeiros.
c) São falsos os itens II e III.
d) Todos são verdadeiros.
e) Todos são falsos.

3.( NUCEPE/CFC-2012) O Conselho de Disciplina, criado pela Lei Estadual
3.729, de 27 de maio de 1980, é um processo administrativo disciplinar militar destinado às praças estáveis ou da inatividade que cometerem conduta irregular prevista nessa lei.
Sobre ele, marque a opção CORRETA.
A) Funcionará, no mínimo, com a maioria de seus membros, em local onde seu Presidente julgar indicado para apuração do fato.
B) São competentes para o nomearem o Governador do Estado e o Comandante-Geral da PMPI.
C) Dentre os casos, previstos na lei, de submissão a Conselho de Disciplina estão a
conduta (civil ou Policial Militar) irregular ou prática de ato que afete a honra pessoal, a
administração, o pundonor Policial Militar ou o decoro da classe.
D) Ao acusado será assegurada ampla defesa, como, dentre outros direitos, prazo de 03 (três) dias para apresentar suas razões finais de defesa.
E) Prescrevem-se em 06 (seis) anos, contados da data de nomeação da Comissão Processante, os casos previstos nessa lei.

4. (NUCEPE/CFSD-2013). Analise os itens abaixo e marque a opção INCORRETA.
A) Do Conselho de Disciplina poderá resultar, conforme o caso, arquivamento do processo, aplicação de pena disciplinar, remessa dos autos à Justiça Militar estadual ou efetivação de reforma da praça acusada ou sua exclusão, a bem da disciplina.
B) Da decisão do Conselho de Disciplina e da posterior solução da autoridade competente,
caberá recurso, que terá prazo de 10 (dez) dias.
C) Dentre os casos, previstos na lei, de submissão a Conselho de Disciplina estão a conduta (civil ou policial-militar) irregular ou prática de ato que afete a honra pessoal, a
administração, o pundonor policial-militar ou o decoro da classe.
D) A decisão do Conselho de Disciplina será tomada sempre por unanimidade dos votos
de seus membros.

5. (NUCEPE/CFSD-2013) O “Conselho de Disciplina” destina-se a apreciar a incapacidade dos Aspirantes a Oficial, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar (ou Corpo de Bombeiros) do Estado do Piauí, com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, bem como dos Aspirantes a Oficial e das demais praças, reformados ou na reserva remunerada, de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem. Com relação ao “Conselho de Disciplina”, assinale a alternativa CORRETA.
A) As praças da ativa, Aspirantes a Oficial, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar (ou Corpo de Bombeiros) do Estado do Piauí, ao serem submetidas ao Conselho de Disciplina, permanecerão no exercício de suas funções.
B) A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, será da competência do Governador do Estado do Piauí.
C) A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, será da competência do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí.
D) Aos membros do Conselho de Disciplina será lícito reperguntar apenas ao acusado sobre o objeto da acusação e propor diligências para os esclarecimentos.
E) Aos membros do Conselho de Disciplina será licito reperguntar apenas às testemunhas sobre o objeto da acusação e propor diligências para os esclarecimentos.



6.(NUCEPE/2013-CFC) De acordo com a Lei nº 3.729, de 27/05/80, que dispõe sobre o Conselho de Disciplina da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro do Estado do Piauí, é CORRETO afirmar:
 a) Destina-se a apreciar a incapacidade de todos os Praças, para permanecerem no serviço ativo, bem como, dos Aspirantes a Oficial e Praças reformados ou da reserva remunerada, de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.
b) A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou ordem superior, será da competência do Governador do Estado do Piauí.
c) Ao acusado serão assegurados o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, tendo após, o interrogatório o prazo de 03 (três) dias para oferecer razões, por escrito, devendo o Conselho de Disciplina fornecer-lhe o libelo acusatório.
 d) Prescrevem-se em 05 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, os casos previstos nesta Lei.

 e) Destina-se a apreciar a incapacidade dos Aspirantes a Oficial, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar (ou Corpo de Bombeiros) do Estado do Piauí, com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, bem como, dos Aspirantes a Oficial e dos demais Praças, reformados ou na reserva remunerada, de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.



GABARITO
1-E; 2-B; 3-C; 4-D; 5-C; 6-E

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